Tutorial - Importação automática de rendimentos de cartão para DIRF


Introdução

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012, o Art. 16 descreve a obrigatoriedade da pessoa jurídica que tenha pago a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito. Anualmente as empresas recebem de suas credenciadoras o informe de rendimentos relativo às vendas em cartão. Estes rendimentos devem ser informados à Dirf de acordo com seu ano-calendário.

Digitar estes valores diretamente na Dirf torna-se árduo, pois os extratos enviados às empresas possuem o tamanho da letra reduzido, ocasionando erros de digitação. Ainda, o extrato é enviado para cada filial que possua um equipamento para receber em cartão, e neste relatório constará os valores separados por operadora de cartão, porém como a Dirf é centralizada em uma empresa, estes valores por CNPJ da operadora deverão ser somadas antes de informar à Dirf.

O Rumo possui um processo que importa os rendimentos de cartão através de extratos online, fornecidos pelas credenciadoras através de uma conta autorizada. Atualmente o sistema importa dados da credenciadora Cielo e Redecard. Os extratos das demais credenciadoras poderão ser digitados no Rumo, e o sistema se responsabilizará em efetuar a soma dos valores por CNPJ das operadoras e informar na Dirf.

Cadastrando as Credenciadoras

Inicialmente deverão ser cadastradas as credenciadoras utilizadas em cada estabelecimento, como: Cielo, Redecard, Sicredi, Hipercard, Amex, etc. Para isso acesse Arquivos/Estabelecimentos/Outros. Adicione as credenciadoras e informe os dados de login quando houver.
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Atenção: Quando a credenciadora for Cielo, informe o modelo de importação correspondente, preencha o código de identificação, o banco, e a agência. Quando a credenciadora for Redecard, preencha o código de identificação, o usuário e a senha.


Importação dos rendimentos pela Internet

Para cada estabelecimento deverá ser realizado a importação de suas credenciadoras. Para isto, esteja logado no estabelecimento desejado. Após, acesse Lançamentos/Tributos/Rendimentos de Cartões para DIRF. Acesse a opção Importar no menu da lateral direita.
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Atenção: Para a credenciadora Cielo, será necessário digitar o código de segurança, e execute quando visualizar os valores de rendimentos. Para a credenciadora Redecard, espere até aparecer os valores de rendimentos e execute.


Digitação de valores

Nem todas as credenciadoras disponibilizam a consulta ao extrato online. Para tanto, deverá ser digitado os valores mensais para cada operadora de cartão contido no extrato. Não será necessário agrupar os valores por CNPJ, este procedimento será automático na geração da Dirf.
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Exportação para a Dirf

Os rendimentos de cartões serão enviados à Dirf junto das informações de retenção dos funcionários. Acesse Apoio/Exportar/Folha/DIRF. Após executar a operação, basta importar o arquivo gerado no programa da Dirf, e consultar os valores de cartões.